MEMBROS DO CONSELHO DE ARBITRAGEM – TAREFAS E DEVERES

GESTOR DE PROVA e COORDENADORES DE TATAMI (Kansa
  1. É tarefa do Gestor de Prova e de garantir que o Coordenador e os painéis do(s) assistente(s) do Coordenador (Árbitros, Juízes, Oficiais d Mesa, Operadores de Sistema) estejam em dia com as suas tarefas. No caso de mau comportamento, negligência ou outros distúrbios por parte de um Coordenador ou assistente(s), o Gerente tomará as medidas necessárias para resolver o problema e apresentará um relatório ao Conselho de Arbitragem.
  2. O Gestor de Prova deverá percorrer todos os Tatamis e verificar como as coisas estão evoluindo durante o torneio, certificando-se de que o equilíbrio entre qualidade e quantidade seja satisfatório. Caso seja necessária uma distribuição diferente entre os oficiais, o Gestor de prova ajustará isso com o Presidente do Conselho de Arbitragem.
  3. A fim de garantir transparência e fair play entre os árbitros e juízes e oficiais de mesa, Gestor de Prova garantirá que os árbitros seleccionados para disputas de medalhas de cada Tatami tenham as informações necessárias sobre sua escolha. Todos os outros oficias também devem ser informados da escolha do Gestor de Prova.
  4. Após o briefing dos árbitros e/ou antes do início da competição, os coordenadores de Tatami e o(s) assistente(s) oficiais de Mesa e Operadores de sistema serão chamados para um briefing juntamente com o Gestor de Prova e o Vice-presidente e/ou Presidente do Conselho de Arbitragem, a fim de dar instruções e entregar documentos relevantes necessários para a competição (implantação do tatame, formulários de protesto, lista dos grandes vencedores, marcas aprovadas, etc.).Ao final de cada dia de competição, serão convocados para uma breve reunião sobre os pontos negativos e positivos do dia.
  5. Caso seja necessário substituir um Coordenador de Tatami ou Oficial de Mesa(s) por qualquer motivo (por exemplo, saída antecipada da competição, chegada atrasada, doença, etc.), o Gestor de prova, com Presidente do Conselho de Arbitragem, selecciona o substituto.
  6. A cooperação com o presidente da Direcção da APKL, Presidente do Conselho Técnico ou organizadores locais, a fim de facilitar o bom andamento da competição, faz parte das tarefas dos Gestor de Prova e dos Coordenadores de Tatami, por exemplo, trocar lutas/partidas ou parte dos emparcelamentos de um Tatami para outro.
  7. Cada Tatami terá no mínimo:
    • Um (1) Arbitros Kata
    • Um (1) Arbitros Kumite
    • Quarto (4) Juizes (Kata )
    • Quarto (4) Juizes (Kumite )
    • Um (1) Coordenador de Tatami
    • Um (1) Oficial de Mesa,
    • Um (1) Operador de sistema
  8. dependendo do número de oficiais alocados ao Tatami.
  9. O Gestor de Prova e coordenadores de Tatami devem ser de diferentes clubes e diferentes Associações de Estilo.
  10. Os Gestor de Prova precisam ser oficiais Kumite-A e Kata-A qualificados pela APKL e serão seleccionados de acordo com sua experiência como Coordenadores de Tatami, Arbitros, Juízes e Oficiais de Mesa. A prioridade na selecção será dada aos membros do FAKD.
  11. O Coordenador de Tatami começará o dia informando os Árbitros, juízes, Oficiais de Mesa e Operadores de Sistema em seu Tatami sobre as últimas mudanças nas regras e enfatizando a importância de não haver qualquer tipo de conflito de interesses, como arbitrar uma partida que possa beneficiar um competidor de seu próprio Clube de origem ou Associação de Estilo.
  12. O Coordenador de Tatami e o(s) Oficiais de Mesa(s) são obrigados a verificar e avaliar o desempenho do painel de árbitros e Juízes após cada luta e enviar um relatório ao final do dia ao Gestor de Prova. Eles também devem ter certeza de que todos os árbitros e juízes estão arbitrando igualmente durante o dia e registrar no formulário de implantação todas as participações. Se houver algum problema no desempenho de um Oficial ou do painel de arbitragem e Juízes, ele deverá ser reportado ao Gestor de prova e o feedback deverá ser dado pelo Coordenador de Tatami e/ou pelo Gestor de Prova.
  13. É dever do Coordenador de Tatami garantir que todos os oficiais em seu Tatami tenham almoço e intervalo(s) para café quando fornecidos pelos organizadores.
COORDENADOR DO PAINEL DE JUÍZES DE RECURSOS

A função do Coordenador do painel de Juízes de Apelações/Recurso/Reclamação é garantir que os procedimentos para aceitação de protestos sejam conduzidos de acordo com as Regras de Competição.

O Coordenador do Painel de Juízes de Apelações/Recurso/Reclamação não actua como membro adicional do Painel de Júri de Apelações/Recurso/Reclamação.

1 – Responsabilidades antes da competição

No início da competição, o Coordenador do Painel Júri de Apelações conduzirá uma reunião com o Painel de Juízes de Apelações/Recurso/Reclamação para revisar expectativas e responsabilidades.

O Júri de Apelações/Recurso/Reclamação deve aceitar as seguintes responsabilidades como parte de seu papel:

  1. Os membros do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação deverão estar sempre disponíveis durante os Campeonatos.
  2. Não mais do que dois membros do Painel de Júizes de Apelação/Recurso/Reclamação poderão sair da área de tatami para almoçar ou fazer um intervalo mais longo ao mesmo tempo.
  3. Os membros do Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação devem sempre avisar o Coordenador dos Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação quando tiverem que abandonar o tatami por um período de tempo mais longo.
  4. Os membros do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação devem reportar qualquer forma de conflito de interesses quando surgirem que possa afectar o processo de tomada de decisão

2 – Responsabilidades durante a competição

  1. No início de cada dia de competição, o Coordenador do Júri de Apelações garantirá que cada tatami tenha aprovado todos os formulários de protesto sobre a mesa.
  2. O Coordenador do Painel Júri de Apelação/Recurso/Reclamação encontrará uma área na competição onde o Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação poderá realizar sua investigação.
  3. É dever do Coordenador de Tatami avisar o Coordenador do Painel Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação sobre quaisquer protestos pendentes.
  4. Antes de aceitar um protesto, o Coordenador do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação deve garantir que o protesto foi pré-pago e que o formulário oficial de protesto foi preenchido.
  5. O Coordenador do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação deverá reunir-se com o Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação assim que o protesto for recebido.
  6. Certifique-se de que o protesto não apresente qualquer conflito de interesses a qualquer membro do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação. Caso surja um conflito, o Coordenador do Júri de Apelações deverá substituir o(s) membro(s) em conflito da lista de membros do Júri de Apelações.
  7. Enquanto a investigação estiver em andamento, o Coordenador do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação garantirá que o Painel seja capaz de realizar sua investigação sem perturbação de treinadores, atletas ou chefes de delegações.
  8. O Coordenador do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação garantirá que o painel de juízes conduza sua investigação e aconselhe os resultados dentro de 5 minutos, de acordo com as regras da competição.
  9. O Coordenador do Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação acompanhará o Juiz de Apelações (nº 1) para a divulgação do resultado.
  10. Caso o protesto seja enforcado, o Coordenador do Painel de Juízes de Apelações informará o Gestor de Prova que ordenará ao Oficial de Mesa a correcção da partida.
  11. O relatório do incidente deve ser preenchido no formulário oficial e encaminhado ao Presidente/vice-presidente/vogal do Conselho de Arbitragem.

3 – Responsabilidade durante as finais

Além de todos os pontos do 2.0, durante as finais, o Coordenador do Júri de Apelações irá:

  1. Rever a distribuição dos oficiais das finais para garantir que dois membros do Júri de Apelações não participem de uma partida ao mesmo tempo.
  2. Garantir que o Painel de Juízes de Apelação/Recurso/Reclamação tenha uma área dedicada a eles durante as finais.
COORDENADOR DE COMPORTAMENTO DE TREINADORES E ATLETAS e OFICIAS

O fair play e o comportamento correcto no Desporto são essenciais para o bem-estar e a segurança dos atletas, treinadores e dirigentes em uma competição. Comportamentos ameaçadores e insultuosos de quaisquer membros de um clube ou Associação de Estilo não podem ser tolerados e devem ter consequências para os envolvidos.

Os deveres do Coordenador de Comportamento de Treinadores e Atletas (Conselho de Disciplina)  são observar e usar de acordo com os Coordenadores de Tatami e outros oficiais colectar informações sobre mau comportamento de treinadores e/ou competidores e oficiais durante competições de Kata e Kumite da APKL.

Ter cooperação e comunicação com a Comissão de Atletas da APKL, Conselho Técnico é crucial para resolver eventualidades que possam ocorrer e para tomar medidas preventivas

O Painel de Árbitros, juízes e Oficiais de Mesa de uma luta de Kata e Kumite é, de acordo com as regras da competição, responsável por tomar decisões contra o mau comportamento de um indivíduo antes, durante ou depois da luta.

Após a resolução do assunto, um relatório deverá ser entregue ao Coordenador de Comportamento dos Treinadores e Atletas Conselho de Disciplina.

O coordenador entrará em contacto com a(s) Clubes e/ou Associações apropriadas(s) para acções futuras.

O Coordenador de Comportamento de Treinadores, Atletas e oficias auxiliará, aconselhará e apoiará os Coordenadores de Tatami, e outros oficiais na consecução dos seguintes objectivos:

  • Caso um oficial não esteja satisfeito com a forma como foi tratado por um Colega, Coordenador de Tatami, será responsável por ajudar e encontrar uma solução
  • No início dos cursos de arbitragem da APKL, campeonatos ou outros eventos, o uniforme do árbitro deverá ser verificado. Os funcionários que não atenderem aos requisitos terão a oportunidade de corrigir as questões para poder continuar participando.
  • É também tarefa do CCTAO ajudar e encontrar uma solução caso um funcionário esteja (devido a doença) física ou mentalmente inapto para o desempenho das suas funções.
  • Caso o CCTAO não consiga encontrar uma forma de ajudar um árbitro ou resolver o problema, o RUWC consultará a Direcção da APKL para encontrar uma solução.
  • Permitir que apenas treinadores com acreditações oficiais possam sentar-se no camarote fornecido.
  • Fazer cumprir o código de vestimenta dos treinadores durante eliminações e disputas por medalhas.
  • Para evitar que os treinadores interfiram nas lutas em andamento.
  • Evitar que os treinadores actuem de maneira inaceitável em relação ao painel de arbitragem, outros treinadores, competidores e oficiais.
  • Para ajudar outros oficiais a resolver problemas com treinadores ou competidores.
  • Estar disponível caso a comissão organizadora necessite de informações durante a reunião de treinadores.
  • Estar disponível nas reuniões de arbitragem para fornecer aos árbitros as informações necessárias sobre as expectativas de comportamento do treinador e dos atletas.
  • Em cooperação com o Conselho de Arbitragem, e Conselho Tecnico e Gestor de Coordenadores de tatami, informar os Árbitros e Juízes sobre seus direitos e deveres em relação a treinadores e atletas.
  • Para preparar e entregar um relatório do incidente ocorrido ao Presidente ou Vice-Presidente do Conselho de Disciplina o relatório será então encaminhado ao Presidente da Direcção da APKL e à respectiva comissão.
COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE JUIZ DE KATA

A tarefa do Coordenador de Avaliação do Juiz de Kata é de auxiliar e orientar os Coordenadores de Tatami na avaliação do desempenho dos Juízes de Kata.

Observando e analisando os dados apresentados pela Direcção técnica e Operadores do software relativos à avaliação feita pelos oficiais do Kata durante os combates.

O Coordenador de Avaliação juntamente com o Gestor de Prova e os Coordenadores de tatami poderão dar suporte aos Juízes de Kata que precisarem de orientação.

As atribuições do Coordenador de Avaliação de Juízes de Kata incluem o monitoramento ao vivo do julgamento de Kata durante a competição e a tomada de medidas quando o trabalho do Juiz não é satisfatório, bem como quando o software do programa de avaliação de Kata mostra um alarme.

O programa/software de Avaliação de Juízes de Kata serve como uma ferramenta para supervisionar a actividade dos Juízes de Kata durante a competição e para estabelecer uma avaliação global dos Juízes.

Essas avaliações serão feitas tanto ao vivo (durante o evento) quanto após o evento (pós-competição).

As avaliações pós-competição serão feitas pelo Coordenador de Avaliação em conjunto com os membros do Conselho de Arbitragem.

O objectivo é encontrar e categorizar aqueles Juízes cujos resultados estiveram fora da normalidade esperada (ascendente ou decrescente) em comparação com o restante da comissão julgadora.

É necessária boa comunicação e cooperação com o fornecedor do software e com os Coordenadores de Tatami para cumprir as responsabilidades acima.

COORDENADORA DE ÁRBITRO FEMININA

A função da coordenadora de árbitras é auxiliar as árbitros em seu desenvolvimento profissional, além de facilitar uma rotina de crescimento pessoal e profissional dentro do Desporto.

Ao monitorizar o desenvolvimento dos árbitros tanto a nível Nacional, Provincial e Associativo de estilo, a Coordenadora de Árbitras Femininas pode motivar, encorajar e promover as árbitros femininas para alcançarem os seus objectivos.

A comunicação honesta e confiável com as árbitras e juízas da organização é essencial para atingir os seguintes objectivos:

  • Aumentar o número de funcionárias do sexo feminino na APKL.
  • Encorajar as Oficiais do sexo feminino a continuarem a educar-se para licenças superiores de Árbitro.
  • Aumentar o número de representações nos órgãos sociais da modalidade.
  • Aumentar o número de Oficiais do sexo feminino de Arbitragem em todos os níveis.
  • Fornecer canais para que funcionárias possam atender às suas demandas e sugestões.
  • Expandir o número de funcionárias como Gestores de Prova, Coordenadores de Tatami. e Júizes de Apelação/Recurso/Reclamação
  • Salvaguardar os direitos e interesses de todas as funcionárias.
  • Para ajudar a prevenir o assédio e/ou abuso de género de qualquer tipo.
  • Dar a devida apreciação e valor ao trabalho e esforços das funcionárias.
  • Melhorar a liderança e a participação na tomada de decisões das funcionárias.
  • Fornecer apoio e assistência às funcionárias para equilibrar a vida familiar e os deveres desportivos.
  • Fornecer apoio e aconselhamento sobre quaisquer desafios de bem-estar durante a competição.
  • Fornecer o apoio e assistência necessários em relação à gravidez e lactação, quando aplicável ao Funcionário.
COORDENADOR DE VÍDEO ARBITRO

É responsabilidade do Coordenador de Revisão de Vídeo da APKL garantir que a revisão de vídeo durante os torneios oficiais da APKL seja feita de acordo com as regras especificadas e de tal forma que os conceitos de fair play e correcção sejam garantidos.

As seguintes tarefas fazem parte das atribuições do Coordenador de VR:

  1. Em cooperação com a comissão organizadora local, certifique-se de que a sala de revisão de vídeo tenha capacidade suficiente para acomodar os supervisores de VR designados (VRS).
  2. Juntamente com o fornecedor do software, garantir que todos os equipamentos electrónicos, incluindo câmaras, monitores de TV e comunicações, estejam funcionando bem e de acordo com as especificações.
  3. É responsabilidade exclusiva do Coordenador de VR garantir que não haja conflitos de interesse entre os supervisores de VR e os competidores e/ou equipes durante todas as lutas.
  4. Juntamente com o Presidente da Direcção e o Presidente do Conselho de Arbitragem e Conselho Tecnico, conduzir os cursos e exames educacionais de VR necessários para testar os candidatos e conceder licenças de VR.
  5. O Coordenador de VR será responsável pelo bem-estar dos supervisores de VR em relação aos turnos de trabalho, descanso para café e intervalos para almoço.
  6. Ao avaliar os supervisores de VR, (de acordo com os critérios de classificação da APKL), o Coordenador de VR apresentará os resultados da avaliação ao Presidente da Direcção e ao Presidente do Conselho de Arbitragem e Presidente do Conselho Tecnico para posterior tratamento de acordo com as regras de classificação.
  7. Espera-se que o Coordenador de VR coopere e tenha a comunicação necessária com todos os envolvidos durante os Eventos oficiais da APKL onde a Revisão do Vídeo é necessária.
COORDENADOR DE LOGÍSTICA

A tarefa do C.LOC é garantir que a logística necessária para administração dos membros e órgãos sociais durante os cursos e campeonatos de Árbitros da APKL seja adequada e de acordo com as regras da organização.

Ter comunicação e cooperação adequadas com o Direcção da APKL, a fim de garantir que o seguinte corra bem e conforme o esperado:

  • Transporte de e para do evento.
  • Catering para membros do Conselho de Arbitragem e Conselho técnico e outros oficiais durante as competições.
  • Monitorar se os diferentes horários dos Membros do Conselho de Arbitragem e Conselho Tecnico e demais Oficiais estão de acordo com o programa ou boletim.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *